“É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida

e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que

permitam um envelhecimento saudável e em condições de

dignidade”.

(Estatuto do Idoso – cap. I, artº 9º).

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

NASCIMENTO DA TERCEIRA IDADE DA IBDJ - 26.05.2010


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